Quando você avisa o condomínio que vai reformar, a resposta costuma vir em forma de lista: plano de reforma, cronograma, cadastro da equipe e ART. Para muita gente, é a primeira vez que essa sigla aparece. Neste guia você entende o que é a ART para reforma de apartamento, quando ela é obrigatória, a diferença para o RRT, quem pode emitir e o que deve constar no documento, com um exemplo de preenchimento.
O que é ART
ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica. É o registro, feito no CREA do estado, que identifica qual engenheiro responde tecnicamente por um serviço. Ela foi instituída pela Lei Federal 6.496/1977 e é obrigatória para todo serviço de engenharia.
Na reforma de apartamento, a ART cumpre três funções:
- identifica o responsável técnico pela obra, com nome e número de registro;
- delimita o que ele assumiu: projeto, execução, laudo, ou mais de uma atividade;
- protege o proprietário, porque cria um vínculo formal entre o serviço e um profissional fiscalizado por um conselho.
ART ou RRT: qual é a diferença
| ART | RRT | |
|---|---|---|
| Nome | Anotação de Responsabilidade Técnica | Registro de Responsabilidade Técnica |
| Conselho | CREA | CAU |
| Profissional | Engenheiro (civil, eletricista etc.) ou técnico | Arquiteto e urbanista |
| Base legal | Lei 6.496/1977 | Lei 12.378/2010 |
| Validade para o condomínio | Atende à NBR 16280 | Atende à NBR 16280 |
Para o condomínio, os dois documentos têm o mesmo peso. O que muda é a profissão de quem assina. Se o responsável é arquiteto, o documento é o RRT; se é engenheiro, é a ART.
Uma situação comum: o arquiteto emite o RRT do projeto e a empresa executora emite a ART da execução. Os dois documentos podem, e muitas vezes devem, coexistir. Cada um responde pela parte que fez.
Você também pode encontrar a sigla TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), emitida por técnicos industriais no CFT. Ela vale para atividades dentro das atribuições desses profissionais.
Quando a ART para reforma de apartamento é obrigatória
A obrigatoriedade vem de duas fontes: a lei que exige ART para todo serviço de engenharia e a NBR 16280, que pede responsável técnico para reformas que afetam sistemas da edificação.
Precisa de ART (ou RRT):
- demolição ou construção de paredes;
- abertura de vãos em paredes ou lajes;
- troca ou ampliação de instalação elétrica, quadro ou novos circuitos;
- instalação de ar-condicionado com nova infraestrutura elétrica ou dreno;
- alteração de pontos hidráulicos, de esgoto ou de gás;
- troca de piso e revestimento em áreas molhadas;
- impermeabilização;
- fechamento de varanda, troca de esquadrias e alterações de fachada;
- instalação de cargas concentradas, como banheira, aquário grande ou jardim sobre laje.
Normalmente não precisa:
- pintura interna;
- troca de luminária ou tomada no mesmo ponto, sem novo circuito;
- instalação de móveis planejados sem alterar instalações;
- troca de louças e metais sem alterar pontos.
Mesmo nos casos dispensados, o regimento interno pode pedir documento. Confirme com a administração do prédio antes de começar.
Quem pode emitir a ART
A ART é emitida pelo próprio profissional, no sistema online do CREA do estado onde fica a obra. Em São Paulo, é o CREA-SP. Só pode emitir quem:
- tem registro ativo no conselho;
- tem atribuição para a atividade (um engenheiro civil para obras civis, um engenheiro eletricista para projetos elétricos mais complexos, e assim por diante).
Na prática, o caminho mais simples é contratar uma empresa de reforma que tenha engenheiro responsável e já inclua a ART de execução na proposta. Pergunte isso antes de fechar. Empresas que “conseguem uma ART com um conhecido” sem que esse engenheiro acompanhe a obra estão fazendo algo arriscado para você: o nome no papel não corresponde a quem está no canteiro.
Leia mais sobre o que avaliar numa empreiteira para reforma residencial com engenheiro.
Quanto custa a ART
A taxa da ART é definida pelo CREA em tabela que varia conforme o valor do contrato. Para reformas residenciais, o valor da taxa costuma ser pequeno em relação ao custo da obra. O que pesa no orçamento não é a taxa, e sim o honorário do profissional, que inclui elaborar o plano de reforma, visitar a obra e responder por ela.
Desconfie de quem oferece “só a ART” por um valor muito baixo, sem visita. A ART cria responsabilidade técnica real, e um profissional sério não assina uma obra que não vai acompanhar.
O que colocar na ART de reforma de apartamento
Os campos variam um pouco entre os sistemas do CREA, mas os principais são:
- Dados do contratante: nome ou razão social, CPF ou CNPJ e contato.
- Endereço da obra: rua, número, número do apartamento e bloco, bairro e cidade. Esse detalhe é importante para o condomínio.
- Tipo de ART: obra ou serviço, normalmente “ART de obra/serviço”.
- Atividade técnica: por exemplo, execução de reforma, projeto, laudo ou consultoria. Se o mesmo profissional faz mais de uma, todas devem constar.
- Descrição do serviço: o que será feito, em linguagem objetiva.
- Quantidade e unidade: área reformada em m², por exemplo.
- Valor do contrato.
- Datas previstas de início e término.
- Assinaturas do profissional e do contratante, depois do pagamento da taxa.

Exemplo de ART para reforma de apartamento
Um exemplo de descrição, para uma reforma completa de um apartamento de 75 m²:
Atividade: execução de obra de reforma em edificação residencial (unidade autônoma).
Descrição: reforma interna do apartamento 82, bloco B, com demolição de alvenaria não estrutural entre cozinha e sala, conforme laudo e projeto de arquitetura de terceiros; substituição da instalação elétrica com novo quadro de distribuição e circuitos; alteração de pontos hidráulicos de cozinha e banheiros; impermeabilização de áreas molhadas; assentamento de pisos e revestimentos; forro de gesso; pintura e instalação de louças e metais.
Quantidade: 75 m².
Prazo: 90 dias.
Repare que a descrição cita o que existe de mais sensível (demolição, elétrica, hidráulica, impermeabilização). É isso que o condomínio e o perito, se um dia houver, vão procurar.
Esse texto não é um modelo para ser copiado. A descrição precisa refletir o seu projeto real, e quem preenche é o profissional responsável.
ART, plano de reforma e memorial: como se encaixam
- O plano de reforma descreve o que será feito, os riscos e a logística. É entregue ao síndico.
- A ART comprova quem responde tecnicamente por esse plano e pela execução.
- O memorial descritivo detalha materiais e acabamentos e costuma ser anexo do contrato.
Os três se referem à mesma obra e precisam estar coerentes entre si. Se o plano diz que uma parede será removida e a ART não menciona demolição, o condomínio pode recusar a documentação.
Também vale amarrar a ART no contrato de reforma de apartamento, com uma cláusula que obrigue a empresa a emitir a ART antes do início da obra.
Como a Siolam faz
Na Siolam, o engenheiro responsável emite a ART de execução em todas as obras. Quando há projeto de arquiteto ou designer, mantemos o RRT ou a ART do projeto deles e assumimos a responsabilidade pela execução. A documentação sai antes do primeiro dia de obra, junto com o plano de reforma que o condomínio pede.
Quer começar sua reforma de apartamento em São Paulo com a documentação em ordem? Envie seu projeto para análise.
Fontes: Lei 6.496/1977 (ART) · Lei 12.378/2010 (CAU e RRT) · Confea: Anotação de Responsabilidade Técnica · CAU/BR: o que é o RRT
Perguntas frequentes
Precisa sempre que a obra mexer em estrutura, vedações, instalações elétricas, hidráulicas, gás, impermeabilização ou fachada. Pintura e troca simples de acabamento normalmente não precisam.
Não. Só profissionais registrados no CREA podem emitir ART. Para RRT, só arquitetos registrados no CAU.
A ART vale para a obra descrita nela. Se o escopo mudar muito, ou se a obra for interrompida e retomada com outro profissional, é preciso emitir nova ART ou fazer a substituição no sistema do CREA.
Sim. Para a NBR 16280, os dois têm o mesmo valor. O que importa é o profissional ser habilitado para a atividade.
Quem contrata o serviço, normalmente o proprietário, mas é comum que a empresa de reforma já inclua a taxa no preço. Confira na proposta.
Não. A atividade precisa estar dentro das atribuições do profissional. Para obras civis, o mais comum é engenheiro civil.


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